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Mato Grosso do Sul, 19 de março de 2024
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Justiça absolve réus por assassinato de dois policiais em Dourados 

A decisão da Justiça cabe recurso, porém, o advogado Maurício Rasslan, que atua na defesa das famílias dos policiais, isso seria ‘perda de tempo’
Imagem - CIMI/Divulgação
Imagem - CIMI/Divulgação

O julgamento dos indígenas Walmir Júnior Savala, 36, e Sandra Arévalo Savala, 40, réus pelo assassinato a dois policiais civis e pela tentativa de homicídio de um terceiro servidor de segurança pública, terminou com a absolvição de ambos pelos crimes de homicídios. 

Apenas Sandra acabou condenada a três anos por lesão corporal [não se enquadrou como tentativa de homicídio] contra Emerson José Gadani, sobrevivente da ação que ocorreu no dia 1º de abril de 2006. 

Na ocasião, Ronilson Magalhães Bartie e Rodrigo Lorenzatto, foram assassinados por grupo de indígenas na região onde hoje existe a Aldeia Passo Pirajú, no Porto Cambira. 

Walmir foi inocentado por 4 votos a três da autoria do homicídio e na participação da tentativa de homicídio, enquanto Sandra acabou isenta do primeiro e condenada no segundo a 3 anos, dois meses e 12 dias. 

A decisão da Justiça cabe recurso, porém, o advogado Maurício Rasslan, que atua na defesa das famílias dos policiais, isso seria ‘perda de tempo’. 

Ontem, o profissional chegou a abandonar a sessão virtual após o procurador federal, que atuava ao lado dos indígenas, afirmar que os réus haviam cometido um ‘justiçamento’ contra os policiais civis. 

O caso

No dia 1º de abril de 2006, Rodrigo Pereira Lorenzatto e Ronilson Bartie, lotados no 1º Distrito Policial de Dourados foram assassinados durante emboscada na região do Porto Cambira. Outro policial, Emerson Gadani, ficou ferido gravemente e sobreviveu ao atentado.

Na época o delegado superintendente da Polícia Civil, Fernando Louzada, disse que o capitão, Carlito de Oliveira, que comandava o grupo concentrado na região do Porto Cambira, teria sido o líder da emboscada preparada aos policiais, porém, ele foi absolvido em março de 2019 pela Justiça Federal.

Outros quatro, Paulino Lopes, Jair Aquino Fernandes, Ezequiel Valensuela e Lindomar Brites de Oliveira foram condenados à prisão em regime semiaberto na mesma época.

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